Os prefeitos paraibanos em final de mandato terão prazo de até dez
dias, contados desde a homologação do resultado das eleições, para
constituírem Comissão de Transição de Governo constituída com, pelo
menos, dois membros indicados pelos que os sucederão, a partir de
janeiro de 2017, no comando dos municípios. A determinação constam em
Resolução Normativa aprovada pelo Tribunal de Contas do Estado da
Paraíba (TCE-PB) e já publicada no Diário Eletrônico.
A esta
Comissão, entre outros documentos e informações, eles também deverão
dispor demonstrativos dos saldos em banco e em caixa, relação de valores
pertencentes a terceiros e confiados à Tesouraria, balancetes mensais
relativos ao exercício que se finda, relação de compromissos financeiros
de longo prazo e termos vigentes de parcelamentos de débitos
previdenciários. A intenão, segundo o TCE, é evitar o surgimento de
problemas insuperáveis tanto ao novo gestor quanto àquele que vai deixar
o cargo.
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