terça-feira, 16 de agosto de 2016

Brasil perde nos pênaltis para Suécia e vai disputar bronze

A seleção brasileira feminina de futebol parou na retranca da Suécia e foi derrotada nos pênaltis, nesta terça-feira (16), no Maracanã, e foi eliminada na prorrogação de jogo válido pela semifinal da Rio-2016. Cristiane, de volta após lesão, e Andressinha desperdiçaram suas cobranças. Bárbara pegou um, mas não foi suficiente.
O time de Vadão segue na briga pela medalha de bronze, que tem disputa agendada para a sexta-feira (19), no Mineirão. O Brasil enfrentará o derrotado de Alemanha x Canadá, confronto da outra chave, marcado para as 16h. A final, também na sexta, será no Maracanã.

Sob um calor de 27ºC em pleno inverno, o time de Vadão passou longe de encontrar a facilidade que teve na outra vez em que enfrentou a mesma Suécia no torneio, um 5 a 1 pela fase de grupos. Apesar de ter quase 70% de posse bola, pouco levou perigo à meta rival nos 90 minutos do tempo regular e mais 30 de prorrogação. Nos pênaltis, a goleira sueca brilhou.

UOL

TCE julga contas de 8 Prefeituras nesta quarta

A pauta de julgamentos do Tribunal de Contas do Estado para esta quarta-feira (17) contém, em meio a outros processos, as prestações de contas anuais oriundas de oito Prefeituras e duas Câmaras de Vereadores.
Também serão verificadas, na ocasião, contas da Secretaria de Estado da Comunicação Institucional (2014), da Procuradoria Geral do Estado (2012), da Secretaria de Estado do Desenvolvimento e da Articulação (2013), da Casa Civil (2013) e da Casa Militar do Governador (2014).
Os prefeitos com prestações de contas na pauta do TCE são os de São Miguel de Taipu (Clodoaldo Beltrão Bezerra de Melo), Mamanguape (Eduardo Carneiro de Brito) e Pedra Branca (Allan Feliphe Bastos de Sousa), referentes ao exercício de 2013. Também, os de Casserengue (Luis Carlos Francisco dos Santos), Matinhas (Maria de Fátima Silva), Pilar (Virgínia Velloso Borges) e Marizópolis (José Vieira da Silva e José Lins Braga, com períodos sucessivos de gestão), atinentes a 2014.
O TCE, na mesma ocasião, analisará, ainda as contas das Câmaras Municipais de Esperança e Belém do Brejo do Cruz, ambas correspondentes ao exercício de 2014.
Presidido pelo conselheiro Arthur Cunha Lima, o Tribunal de Contas da Paraíba reúne-se, ordinariamente, às quartas-feiras, a partir das 9 horas, com acesso permitido ao público e transmissões ao vivo pela internet (www.tce.pb.gov.br) e pelo canal  do YouTube, TV TCE-PB  .

TCE-PB

As regras da propaganda eleitoral, que começa nesta terça

Nesta terça-feira, 16, tem início a propaganda eleitoral. Até o dia 1.º de outubro, os candidatos a prefeito e a vereador de todo o Estado estão autorizados a fazer campanha com vistas às Eleições 2016, mas devem ficar atentos às restrições impostas pela legislação eleitoral.
As regras para a propaganda em 2016 estão dispostas na Resolução TSE nº 23.457/2015, que também trata do horário gratuito no rádio e na TV e das condutas ilícitas na campanha.
As punições para quem cometer irregularidades vão de multa até detenção.

Internet
 É permitido fazer propaganda eleitoral na internet em sites do candidato, do partido ou coligação e por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente por eles mesmos.
O uso de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados também está autorizado. Sob qualquer forma, é vedada a propaganda paga na internet.

Som
 O uso de alto-falantes ou amplificadores de som em veículos e sedes de partidos ou coligações é liberado das 8 horas às 22 horas.
A circulação de carros de som e minitrios, como meio de propaganda eleitoral, devem observar o limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora.
Os comícios são permitidos das 8 hs às 24 horas, mas a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) proíbe a realização de showmício e de evento assemelhado para promover candidatos, assim como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.

Rádio e TV
A propaganda em rádio e TV é restrita ao horário eleitoral gratuito, que começa dia 26 de agosto. A propaganda partidária não será veiculada no segundo semestre.

Jornais e revistas
Os candidatos estão autorizados a fazer anúncios pagos na imprensa escrita, com a respectiva reprodução na internet, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral em datas diversas, por veículo, no espaço máximo por edição, para cada candidato, partido ou coligação, de 1/8 de página de jornal padrão e ¼ de página de revista ou tabloide.

Bens públicos e particulares
É vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, colocação de placas, faixas, estandartes, cavaletes, bonecos e peças afins em bens em que o uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam. A proibição se estende aos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.
Mesas para distribuição de material e bandeiras ao longo das vias públicas devem ser móveis e não podem dificultar o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos - a colocação e a retirada dos meios de propaganda devem ocorrer entre as 6 e as 22 horas.
Já a propaganda em bens particulares pode ser feita somente em adesivo ou papel, com dimensão máxima de meio metro quadrado. Nos carros, são permitidos adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa e, em outras posições, adesivos até a dimensão de 50cm x 40cm.

Folhetos e outros materiais
A propaganda eleitoral por meio de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos deve ser editada sob a responsabilidade do partido, coligação ou candidato, e deve trazer o CNPJ ou o CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem. Brindes, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou qualquer outro bem ou material que possa proporcionar vantagem ao eleitor são vedados pela legislação eleitoral.

Estadão

segunda-feira, 15 de agosto de 2016

Prazo para registro de candidaturas termina hoje

Termina nesta segunda-feira (15) o prazo para partidos e coligações registrarem candidaturas para as eleições 2016. Em Santa Catarina, até a noite deste domingo (14), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informava em seu site o registro de 171 candidaturas para prefeito, 171 para vice e 3.123 para vereador.
Os pedidos até a véspera do prazo final, mais da metade dos municípios não tinham registros de candidaturas – haviam sido feitos pedidos em 120 dos 295 municípios catarinenses.
Segundo o  Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), nesta segunda os cartórios vão funcionar das 9h às 19h.
Se o partido ou a coligação não solicitar o registro de seus candidatos, estes poderão fazer o pedido até o dia 20 de agosto, desde que respeitem o prazo máximo de 48 horas após a  publicação da lista dos candidatos pelo juízo eleitoral competente.
O dia 2 de setembro é prazo finalo para os órgãos de direção dos partidos preencherem as vagas remanescentes para as eleições proporcionais, com os percentuais mínimo de 30% e máximo de 70% para cada sexo.
Na hipótese de substituição (incluindo decisões judiciais), o pedido de registro de candidatura poderá ser feito até 12 de setembro. Esse prazo não é válido para o caso de morte do candidato – nessa situação, a substituição pode ser feita em até dez dias após o ocorrido.
G1

Propaganda eleitoral tem início nesta terça-feira; confira regras

Começa nesta terça-feira (16) a corrida eleitoral da campanha, que será a mais curta dos últimos 30 anos. A partir de amanhã ficam autorizados o uso de alto-falantes, amplificadores de som, comício, propaganda eleitoral na internet, distribuição de material gráfico e realização de caminhada e carreata.
O prazo de campanha segue até as 22 horas de 1º de outubro, véspera da votação.
Já a propaganda no rádio e TV foi encurtada de 45 dias para 35 dias. O horário político gratuito vai de 26 de agosto a 29 de setembro.
De acordo com a lei nº 9.504/1997, o sistema de alto-falantes ou amplificadores de som, poderão ser utilizados das 8 às 22 horas. Já os comícios, só poderão ser realizados das 8 até às 24 horas, podendo o horário ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha.
Na internet, está permitida a propaganda partidária, desde que não seja paga. A partir de amanhã, até as 22 horas do dia 1º de outubro, poderá haver também distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos, observados os limites e as vedações legais.