sábado, 6 de agosto de 2016

Carro fica em cima do outro após acidente na BR-230, em JP

Uma cena inusitada foi registrada durante um acidente  na manhã deste sábado (6), na BR-230,  em  João Pessoa.
Um carro ficou por cima do outro após colisão  no sentido para Cabedelo,  próximo ao Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena.
Duas pessoas tiveram feridas leves e foram socorridas. O motorista do veículo que ficou sobre o outro apresentava sintomas de embriagues e foi preso pela Polícia Militar. Ele  está sob custódia no Hospital de Trauma.

Candidato a vereador, sargento da PM da PB é assassinado em Pedras de Fogo

Um sargento da Polícia Militar e candidato a vereador na cidade de Caaporã, no litoral sul da Paraíba,  foi assassinado na manhã deste sábado (6), em Pedras de Fogo, Zona da Mata Paraibana, onde ele trabalhava na cadeira pública. Uma pessoa já foi presa acusada do homicídio.

Sargento Beclaute estava em  uma moto quando foi surpreendido pelos criminosos e a polícia suspeita que pode se tratar de uma tentativa de assalto.

A moto, a pistola e a bolsa do PM foram levadas. A polícia realiza diligências no sentido de conseguir prender mais suspeitos e desvendar o crime.
O corpo do PM foi visto por motoristas que passaram na estrada e acionaram a Policia. O sargento estava de capacete e só foi identificado com a chegada da pericia.

Roberto Targino – MaisPB

Começam hoje proibições de propaganda eleitoral em rádio e TV

As emissoras de rádio e TV estão proibidas, a partir de hoje (6), de veicular imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de cunho eleitoral, em que seja possível identificar o entrevistado ou que haja manipulação de dados.

Além disso, segundo a Lei das Eleições, estão vedadas a veiculação de propaganda política e a difusão de opinião de candidato, partido ou coligação que concorrerão às eleições municipais de outubro, quando serão escolhidos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.

Estão proibidas ainda a transmissão e divulgação de novelas, filmes ou qualquer outro programa que faça crítica ou alusão a candidatos e partidos. A exceção se refere a programas jornalísticos e debates políticos.
A legislação também veda a divulgação de nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção. “Sendo o nome do programa o mesmo que o do candidato, fica proibida a sua divulgação, sob pena de cancelamento do respectivo registro”, destaca a lei.

As regras previstas valem tanto para a programação diária normal quanto para noticiários veiculados em rádio e televisão.

Agência Brasil