A
Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) do Senado aprovou, nesta
terça-feira (10), projeto de lei (PLS 312/2015) de autoria
do senador Cássio Cunha Lima (PB), que melhora a qualidade ética e
técnica dos recém-formados nas faculdades de medicina no Brasil. A
matéria segue agora para ser apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais
(CAS).
CFM
Para garantir o acesso ao
mercado de trabalho de médicos qualificados e preparados, a proposta do
senador previa que o Conselho Federal de Medicina (CFM), órgão
fiscalizador da profissão, supervisionasse a avaliação dos cursos. Mas, a
comissão aprovou emenda substitutiva do relator da matéria, senador
Donizete Nogueira (PT-TO), que determinou a participação do CFM como
órgão observador do processo.
“O desenfreado crescimento das
escolas de medicina contribui para que muitas tenham uma qualidade
bastante questionável. Por isso, a atuação direta do Conselho de
Medicina irá contribuir para que o exame de avaliação cumpra com sua
finalidade: garantir a oferta de médicos qualificados à sociedade
brasileira”, afirmou Cássio.
Avaliação do INEP
Atualmente,
o órgão responsável por avaliar, a cada dois anos, o curso de Medicina é
o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio
Teixeira (Inep), uma autarquia federal vinculada ao Ministério de
Educação (MEC), cuja missão é promover estudos, pesquisas e avaliações
sobre o Sistema Educacional Brasileiro.
De acordo com a Lei nº
12.871, de 22 de outubro de 2013, que instituiu o Programa Mais Médicos,
o Inep terá que analisar as escolas de Medicina com instrumentos e
métodos que avaliem conhecimentos, habilidades e atitudes, a ser
implementada no prazo de dois anos.
Em sua justificativa, Cássio
alertou que, até o momento, o Inep não adotou tais medidas regulatórias
para viabilizar essa avaliação nacional. “É preciso que esse exame conte
com algum controle externo, tanto para garantir a sua realização quanto
para conferir a sua capacidade de avaliar os futuros profissionais”,
disse o senador.
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