terça-feira, 17 de maio de 2016
JUSTIÇA FEDERAL: Decisão proíbe MST de bloqueio à rodovias na Paraíba
Na decisão emitida pela 2º Vara Federal, a Polícia Rodoviária Federal e demais autoridades policiais estão autorizadas a adotar as medidas necessárias ao resguardo da ordem nos trechos das rodovias citadas e em seu entorno e, principalmente, à segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes do movimento que porventura venham a se posicionar em locais inapropriados.
Caso a decisão judicial seja descumprida, será fixada multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por hora de indevida ocupação e interdição das Rodovias BR 101 e BR 230.
A liminar – concedida no dia 20 de abril – veda o uso da rodovia (rolamento e acostamentos) para exercício do direito de reunião. No entanto, permite o deslocamento pacífico do grupo pelas margens da rodovia, desde que sem praticar qualquer ato que impeça, dificulte ou coloque em risco o trânsito de pessoas e de veículos.
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