A
Justiça Federal na Paraíba, em decisão liminar, acolheu pedido da União
Federal e determinou que o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra
(MST) se abstenha de ocupar, obstruir ou dificultar a passagem nos
trechos das Rodovias BR 101 (trecho paraibano) e BR 230 (desde o
Município de Cabedelo até o de Mogeiro).
Na decisão emitida pela
2º Vara Federal, a Polícia Rodoviária Federal e demais autoridades
policiais estão autorizadas a adotar as medidas necessárias ao resguardo
da ordem nos trechos das rodovias citadas e em seu entorno e,
principalmente, à segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e dos
próprios participantes do movimento que porventura venham a se
posicionar em locais inapropriados.
Caso a decisão judicial seja
descumprida, será fixada multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais)
por hora de indevida ocupação e interdição das Rodovias BR 101 e BR 230.
A liminar –
concedida no dia 20 de abril – veda o uso da rodovia (rolamento e
acostamentos) para exercício do direito de reunião. No entanto, permite o
deslocamento pacífico do grupo pelas margens da rodovia, desde que sem
praticar qualquer ato que impeça, dificulte ou coloque em risco o
trânsito de pessoas e de veículos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário