A ação dos promotores de Justiça das 1ª e 2ª
Promotorias de Justiça de Combate aos Crimes Contra a Ordem Tributária,
no âmbito da Câmara de Mediação do Núcleo de Combate à Sonegação Fiscal
do Ministério Público da Paraíba (MPPB), já recuperou mais de R$ 14
milhões para os cofres do governo do estado da Paraíba.
“Além do valor recuperado, a ação desenvolvida pelos
promotores tem impactado indiretamente na arrecadação do estado, em
setores que o Ministério Público tem uma ação direta”, explica a 1ª
promotora de Justiça de Combate aos Crimes Contra a Ordem Tributária,
Renata Carvalho da Luz. “Nos casos que não há acordos, via mediação, o
Ministério Público vem trabalhando fortemente na punição dos atores de
tais crimes, alcançando mais de 95% de índice de condenação junto à
Justiça criminal”.
A Promotoria de Justiça dos Crimes Contra a Ordem
Tributária do Ministério Público da Paraíba (MPPB) foi criada há cerca
de três anos e tem como objetivos a recuperação de ativos no estado da
Paraíba, coibindo condutas lesivas ao Fisco, e servindo como instrumento
fomentador e gerador de subsídios para que o estado e os municípios
possam desempenhar o seu papel primordial, que é a promoção do bem-estar
social.
A criação e instalação dessa Promotoria pelo
procurador-geral de Justiça, Bertrand de Araújo Asfora, é resultado de
uma parceria com a Secretaria de Estado da Receita. Na prática,
auditores da Receita Estadual ficam à disposição da Promotoria dos
Crimes Contra a Ordem Tributária, auxiliando no âmbito dos procedimentos
extrajudiciais e judiciais. O trabalho visa a recuperação do crédito
através de ações de mediação, dando oportunidade ao contribuinte, na
condição de devedor, de efetuar o pagamento ou parcelamento dos seus
débitos fiscais, com base nas Leis 10.864/2003 e 12.382/2011, e, dessa
forma, evitar demandas judiciais, tornando mais célere o processo de
recuperação dos ativos para o poder público e diminuindo o número de
ações penais a serem ajuizadas junto ao Poder Judiciário.
A criação da Promotoria de Justiça dos Crimes Contra a
Ordem Tributária, na estrutura do MPPB, ocorreu da transformação, no
âmbito da Promotoria de Justiça Criminal da Capital, do cargo de
promotor de Justiça de Combate à Sonegação Fiscal, que, por sua vez,
havia sido criado pela Lei 9.717, de 28 de maio de 2012.
Com a Lei 10.418, de 12 de janeiro de 2015, o cargo
de promotor de Justiça de Combate à Sonegação Fiscal transformou-se no
cargo de 1º promotor de Justiça dos Crimes Contra a Ordem Tributária,
com atribuições que abrangem os municípios de João Pessoa, Bayeux,
Cabedelo e Santa Rita (todos da Região Metropolitana da Capital), no que
diz respeito aos tributos estaduais. Na Promotoria de Justiça Criminal
de João Pessoa, as atribuições afetas a esse 1º promotor de Justiça são
plenas. Já nas Promotorias de Justiça de Bayeux, Cabedelo e Santa Rita,
as suas atribuições limitam-se à fase de investigação.
A partir da Lei 10.418, foi criado o cargo de 2º
promotor de Justiça dos Crimes Contra a Ordem Tributária, cujas
atribuições abrangem todo o estado da Paraíba, ressalvadas as
atribuições do 1º promotor de Justiça dessa mesma Promotoria.
Modelo
No dia 18 de março, o procurador-geral Bertrand
Asfora recepcionou em seu gabinete representantes da Receita Estadual e
do Ministério Público de Rondônia (MPRO). Eles vieram a João Pessoa para
conhecer o trabalho desenvolvido pela Promotoria de Justiça de Combate
aos Crimes Contra a Ordem Tributária do MPPB, que deverá servir de
modelo para aquele estado.
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