terça-feira, 8 de março de 2016

Justiça Federal condena Marcelo Odebrecht em ação da Lava Jato

Ele e outros executivos da empreiteira foram presos durante 14ª fase.
Ex-diretores da Petrobras e executivos também foram condenados.

A Justiça Federal condenou nesta terça-feira (8) o empresário Marcelo Odebrecht a 19 anos e quatro meses de prisão por crimes envolvendo o esquema de corrupção descoberto na Petrobras pela Operação Lava Jato. O dono da maior empreiteira do país foi condenado por crimes como corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Esta é a primeira condenação de Marcelo Odebrecht.

Os executivos Márcio Faria da Silva, Rogério Santos de Araújo, Cesar Ramos Rocha e
Alexandrino de Salles Ramos de Alencar, bem como os ex-diretores da estatal Renato Duque, Pedro José Barusco Filho, Paulo Roberto Costa também foram condenados na mesma ação penal.
Também considerado culpado o doleiro Alberto Youssef, mas a condenação foi suspensa por causa do acordo de delação premiada.
Marcelo Odebrecht e outros executivos da empresa foram presos junho de 2015 em meio à 14ª fase da Lava Jato. Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), a Odebrecht, ao lado de outras empreiteiras brasileiras, frustraram licitações da Petrobras para a contratação de grandes obras como as da Repar, RNEST e  Comperj.
As irregularidades envolvem, de acordo com os procuradores, pagamento de propina por meio de offshores (empresas no exterior). De acordo com a sentença do juiz Sérgio Moro, responsável pelas ações penais da Lava Jato na primeira instância, entre junho de 2007 e agosto de 20111, por exemplo, a Odebrecht repassou US$ 14.386.890,04 e 1.925.100,00 francos suíços aos agentes da Petrobras.
Ao condenar Marcelo Odebrecht, Moro cita que a prática do crime corrupção envolveu o pagamento de R$ 108 milhões  e US$ 35 milhões aos agentes da Petrobras. Além disso, menciona que um único crime de corrupção envolveu pagamento de cerca de R$ 46,7 milhões em propinas.

Condenações de executivos da Odebrecht
Marcelo Odebrecht -  lavagem de dinheiro, associação criminosa e corrupção ativa: 19 anos e qatro meses den prisão, incialmente, em regime fechado.
Marcio Faria da Silva -  lavagem de dinheiro, associação criminosa e corrupção ativa: 19 anos e quatro meses de prisão, incialmente, em regime fechado.
Rogério Santos de Araújo - lavagem de dinheiro, associação criminosa e corrupção ativa: 19 anos e quatro meses de prisão, incialmente, em regime fechado.
Cesar Ramos Rocha - associação criminosa e corrupção ativa: nove anos e 10 meses, inicialmente, em regime fechado
Alexandrino de Salles Ramos de Alencar  -  lavagem de dinheiro e corrupção ativa: 15 anos, sete meses de prisão, inicialmente, em regime fechado.

Condenação de funcionários da Petrobras
Renato de Souza Duque
- corrupção passiva e lavagem de dinheiro: 20 anos de prisão, incialmente, em regime fechado
Pedro José Barusco Filho - corrupção passiva e lavagem de dinheiro: 18 anos e quatro meses de prisão por conta do acordo firmado de delação premiada.
O G1 entrou em contato com o advogado de Marcelo Odebrecht, Nabor Bulhões, para falar sobre a condenação e aguarda retorno. A reportagem também tenta contato com os demais representantes de condenados.
VEJA TRECHOS DA SENTENÇA
Sentença contra Marcelo Odebrecht - trecho (Foto: Reprodução)Sentença contra Marcelo Odebrecht - trecho (Foto: Reprodução)
"1.048. Condeno Marcelo Bahia Odebrecht:
a) pelo crime de corrupção ativa, por onze vezes,  pelo pagamento de vantagem indevida a Paulo Roberto Costa, Renato de Souza Duque e Pedro José Barusco Filho, em razão do cargo destes na Petrobrás (art. 333 do CP), nos contratos obtidos pelo Grupo Odebrecht na REPAR, RNEST e COMPERJ, além de no contrato da Braskem com a Petrobrás;
b) pelo crime de lavagem de dinheiro do art. 1º, caput, inciso V, da Lei nº 9.613/1998, por cinquenta vezes, consistente nos repasses, com ocultação e dissimulação, de recursos criminosos provenientes dos contratos do Grupo Odebrecht com a Petrobrás, através de contas secretas mantidas no exterior; e
c) pelo crime de associação criminosa do art. 288 do CP."

"1.058. Marcelo Bahia Odebrecht
Para os crimes de corrupção ativa: Marcelo Bahia Odebrecht não tem antecedentes registrados no processo. Personalidade, culpabilidade, conduta social, motivos, comportamento da vítima são elementos neutros. Circunstâncias devem ser valoradas negativamente. A prática do crime corrupção envolveu o pagamento de R$ 108.809.565,00 e USD 35 milhões aos agentes da Petrobrás, um valor muito expressivo. Um único crime de corrupção envolveu pagamento de cerca de R$ 46.757.500,00 em propinas. Consequências também devem ser valoradas negativamente, pois o custo da propina foi repassado à Petrobrás, através da cobrança de preço superior à estimativa, aliás propiciado pela corrupção, com o que a estatal ainda arcou com o prejuízo no valor equivalente. A corrupção com pagamento de propina de  mais de uma centena de milhões de reais e tendo por consequência prejuízo equivalente aos cofres públicos merece reprovação especial. Considerando duas vetoriais negativas, de especial reprovação, fixo, para o crime de corrupção ativa, pena de quatro anos e seis meses de reclusão."

Sentença contra Marcelo Odebrecht - trecho (Foto: Reprodução)Sentença contra Marcelo Odebrecht - trecho (Foto: Reprodução)

"Tem-se, em resumo, que através de três contas em nome de off-shores que têm como beneficiária controladora a Odebrecht, conforme informações constantes nos cadastros documentais das contas, a Smith & Nash, Arcadex Corporation e Havinsur S/A, foram realizadas transferências milionárias, entre 03/2010 a 08/2011, de USD 4.462.480,00 mais 1.925.100 francos suíços, para contas secretas no exterior em nome de off-shores que eram controladas por agentes da Petrobrás, especificamente para Paulo Roberto Costa (Sagar Holdings) e para Renato de Souza Duque (Milzart Overseas Holdings)."

Sentença contra Marcelo Odebrecht - trecho (Foto: Reprodução)Sentença contra Marcelo Odebrecht - trecho (Foto: Reprodução)
"A propina foi paga principalmente para que eles não obstaculizassem o funcionamento do cartel e os ajustes fraudulentos das licitações, comprando a sua lealdade em detrimento da Petrobrás. Uma simbiose ilícita, às empreiteira era possível fixar o preço que desejavam nas licitações, respeitado apenas o limite máximo admitido pela Petrobrás, sem real concorrência, enquanto os dirigentes da Petrobrás eram remunerados para 'manter um bom relacionamento' com as empreiteiras."



FONTEG1

 

 


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