O Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) reprovou, na sessão desta
quarta-feira (24), as contas do Departamento Estadual de Trânsito
(Detran) relativas ao ano de 2012 em razão de gastos com aluguel de
equipamentos de informática supostamente não utilizados.
O TCE também determinou que o então gestor do Detran, Rodrigo Augusto
de Carvalho, devolva aos cofres públicos a importância de R$ 87.598,08.
Cabe recurso a decisão.
Na oportunidade, o tribunal também emitiu, por maioria de votos,
parecer contrário à aprovação das contas de 2013 do prefeito de Natuba
José Lins da Silva Filho.
A ele foi imposto o débito de R$ 498.050,00 por despesas indevidas
com transporte estudantil e gastos previdenciários sem comprovação
documental, como propôs o relator do processo, conselheiro substituto
Antonio Cláudio Silva Santos. Ainda cabe recurso dessa decisão.
A Corte aprovou as contas de 2013 dos prefeitos de Sossego (Carlos
Antonio Alves da Silva) e Nova Floresta (João Elias da Silveira Neto
Azevedo) e desaprovou as da Câmara Municipal de São Bento (também de
2013) com imposição do débito de R$ 115.470,00 ao ex-presidente Ademar
Pereira Diniz por gastos não comprovados com assessoria jurídica e
contábil, como entendeu o relator Fábio Nogueira.
Também cabe recurso.
Nesta quarta-feira, o TCE ainda aprovou as contas da Assembleia
Legislativa (exercício de 2011), da Superintendência de Obras do Plano
de Desenvolvimento do Estado (2011), da Fundação de Ação Comunitária
(2013, com ressalvas para os então gestores Flávio Emiliano Moreira
Damião Soares e Laureci Siqueira dos Santos) e do Departamento de
Estradas de Rodagem (2014, com ressalvas).
Houve aprovações, ainda, às contas das Câmaras Municipais de Riachão
do Poço (exercício de 2013, com ressalvas) e Sousa (2013, em grau de
recurso).
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