O Ministério Público Federal (MPF) em Sousa (PB) denunciou o
ex-prefeito do município de São Francisco (PB) José Rofrants Lopes
Casimiro por fraude de procedimento licitatório, lavagem de dinheiro e
desvio de recursos públicos federais destinados à construção de unidade
básica de saúde no município. Os recursos foram obtidos por meio do Convênio 5581/2005, firmado com a Fundação Nacional de Saúde em Mato Grosso do Sul (Funasa/MS).
A denúncia também é contra os membros da Comissão Permanente de
Licitação do município (CPL), Luís Magno Bernardo Abrantes (presidente),
Arisnaldo Casimiro Moreira e Maria Nailda Gabriel do Nascimento, e o
administrador da empresa “fantasma” Constrói – Materiais e Serviços
LTDA, Renato Soares Virgínio, conhecido como “Renato Garajau”, que é
vereador em Sousa.
Em 2 de maio de 2008, o então prefeito Rofrants Casimiro dispensou
ilegalmente o procedimento de licitação para favorecer a empresa
“fantasma” de Renato Soares Virgínio. Depois, com auxílio da Comissão
Permanente de Licitação, ambos falsificaram uma série de documentos
públicos para justificar aos órgãos de controle a contratação ilegal.
Conforme verificou-se, nunca houve o procedimento licitatório e os autos
existentes são uma montagem documental produzida para dar “ares de
legalidade” à construção da unidade básica de saúde do município.
Diversos indícios comprovam a inexistência do procedimento
licitatório, como a ausência de assinaturas, de identificação completa
dos agentes públicos, do termo de abertura do processo administrativo,
devidamente autuado e protocolado, além da ausência de projeto básico,
que deveria anteceder a realização do procedimento licitatório. A
suposta realização de vários atos administrativos numa mesma data, ou
datas muito próximas, é outro indício que comprova a montagem da
licitação que não ocorreu.
Os crimes cometidos na contratação ilícita da Constrói e na
falsificação dos documentos tiveram como único objetivo o desvio de
recursos públicos. Apesar de a obra ter sido concluída, os recursos
repassados por meio do Convênio 5581/2005 não foram utilizados com essa
finalidade, tendo sido integralmente desviados.
Lavagem de dinheiro – A Constrói – Materiais e
Serviços LTDA é empresa constituída em nome de laranjas, ocultando no
papel a existência do seu real proprietário e sócio-administrador,
Renato Soares Virgínio. As investigações constataram que foram feitos
depósitos no valor de R$ 49.723,78 e R$ 78.725,02 em conta corrente
pertencente a uma ex-noiva de Renato Virgínio. A ex-noiva do vereador
denunciado afirmou que a conta corrente dela foi usada várias vezes pelo
ex-noivo para movimentação de altas quantias em dinheiro.
Conforme a denúncia, o desvio dos recursos que foram diretamente
sacados dos caixas do Banco do Brasil, junto à quantia que passou pela
conta corrente da ex-noiva de Renato Virgínio, somaram R$ 252.953,69.
Todos os valores foram recebidos pela empresa Constrói, mas nada foi
executado por ela.
Outras prefeituras – Segundo o Tribunal de Contas do
Estado da Paraíba (TCE/PB), a Constrói – Materiais e Serviços LTDA
faturou, em obras junto a outras prefeituras do estado, R$
14.723.111,51, sem registrar nenhum operário da construção civil em seus
quadros e sem efetuar os lançamentos contábeis alusivos às receitas e
despesas, inexistindo compras e/ou pagamentos de fornecedores que
justifiquem o faturamento e a realização das obras. Além do mais, não
foram adquiridos bens pela empresa, nem mesmo máquinas, equipamentos,
veículos, tratores e demais ativos necessários à execução das obras.
Crimes – O MPF pede a condenação do ex-prefeito
Rofrants Casimiro pelo crime de dispensar a licitação da construção do
posto de saúde fora das hipóteses previstas na Lei de Licitações. Ele
também cometeu o crime de desvio de recursos públicos no valor de R$
252.953,69 em proveito próprio ou alheio e ainda praticou crime de
lavagem de dinheiro, conforme a Lei n. 9.613/98 (Lei de Lavagens de
Capitais).
Para Renato Soares Virgínio, representante da empresa Constrói –
Materiais e Serviços LTDA, o MPF pede condenação pelos seguintes crimes:
concorrer e beneficiar-se, em prejuízo da Fazenda Pública, da dispensa
da licitação; desviar em proveito próprio ou alheio a quantia de R$
252.953,69 e também por lavagem de dinheiro.
Já os denunciados Luís Magno Bernardo Abrantes, Maria Nailda Gabriel
do Nascimento Oliveira e Arisnaldo Casimiro Moreira devem responder por
falsificação de documentos públicos, crime cuja pena é de 2 a 6 anos e
multa.
Diante disso, o Ministério Público Federal requer a aplicação da pena
privativa de liberdade, a fixação do valor mínimo para reparação dos
danos orçados em R$ 252.953,69 e a aplicação da perda de cargo, emprego,
função pública ou mandato eletivo dos réus.
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