O Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado publica, na
edição desta quarta-feira (2), “Alerta” ao governador do Estado, Ricardo
Vieira Coutinho, para que seja suspensa a utilização de recursos do
Fundo de Previdenciário Capitalizado do Estado, procedimento que afronta
às normas constitucionais e infraconstitucionais. A decisão é do
conselheiro Fernando Rodrigues Catão, relator das contas governamentais
de 2015.
No documento o relator adverte que é imprescindível observância da
obrigatoriedade de manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial do
Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, do Estado, inclusive no
tocante à devolução integral dos recursos já transferidos, com as
devidas atualizações, nos termos do § 3º do art. 13 da Portaria MPS
402/2008.
O Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado publica, na
edição desta quarta-feira (2), Alerta ao governador do Estado, Ricardo
Vieira Coutinho, para que seja suspensa a utilização de recursos do
Fundo de Previdenciário Capitalizado do Estado, procedimento que afronta
às normas constitucionais e infraconstitucionais. A decisão é do
conselheiro Fernando Rodrigues Catão, relator das contas governamentais
de 2015.
No documento o relator adverte que é imprescindível observância da
obrigatoriedade de manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial do
Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, do Estado, inclusive no
tocante à devolução integral dos recursos já transferidos, com as
devidas atualizações, nos termos do § 3º do art. 13 da Portaria MPS
402/2008.
De acordo com o conselheiro Fernando Catão, o Tribunal cumpre sua
obrigação no acompanhamento da gestão orçamentária e financeira,
mediante registro, inspeções, auditorias e outros meios previstos no
Regimento Interno, o que impõe a adoção de medidas preventivas. No
Alerta, considera o disposto na Constituição Federal, em seu artigo 40,
no que se refere à necessidade de se observar os critérios que preservem
o equilíbrio financeiro e atuarial dos regimes próprios de previdência.
Adiante o relator, que o Tribunal vai ser extremamente vigilante e
rigoroso com a movimentação dos recursos previdenciários do Estado e dos
municípios que estão sob sua jurisdição, e essa é uma questão que
poderá trazer conseqüências e desequilíbrio no regime de previdência
estadual. Diz o conselheiro que na análise da Auditoria são apresentados
fundamentos técnicos e legais que estabelecem regras específicas quanto
à utilização dos recursos, que são vinculados ao Fundo Previdenciário
Capitalizado.
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