A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da
Paraíba negou provimento aos recursos de Maria da Glória Gadelha e
Flávia de Oliveira Barreto, respectivamente, viúva e filha do artista
paraibano Severino Dias de Oliveira, conhecido no meio musical como
Sivuca.
A apelação cível (0000417-92.2008.815.2001), que foi
analisada em janeiro, teve a relatoria do desembargador Fred Coutinho. O
entendimento ainda foi acompanhado pelos desembargadores Romero Marcelo
da Fonseca Oliveira e João Alves da Silva.
No Primeiro Grau, a viúva Glória Gadelha ajuizou ação
alegando que o músico deixou considerável patrimônio intelectual, o
qual, segundo a viúva, vem sendo usurpado pela filha através do projeto
‘A História de Sivuca Maestro da Sanfona’, bem como da formação do grupo
musical ‘Quinteto Sivuca’.
A viúva aduz ainda que o nome do falecido vem sendo
usado indevidamente, ao tempo que pede que Flávia Barreto se abstivesse
de utilizar os direitos autorais pertencentes ao mestre Sivuca, além de
indenização por danos morais. Na sentença, o magistrado julgou
procedente em parte o pedido até o inventário com a partilha dos bens.
Inconformada, a filha recorreu da decisão alegando
ser a única legitimada a autorizar o uso ou coibir o abuso da imagem ou
do nome do artista. Já a ex-esposa aduziu que Flávia Barreto decidiu
unilateralmente promover shows e outros eventos, utilizando a imagem e a
obra, bem como é detentora de metade dos direitos autorais sobre a obra
do artista.
Ao apreciar a matéria, o desembargador Fred Coutinho
ressaltou que a filha não está impedida de participar de eventos ou
conceder entrevistas que tenha a ver com o maestro Sivuca ou a exaltação
de sua memória. Para tanto, ele observa que é necessário autorização
judicial prévia para coordenar os projetos.
“O limite imposto (autorização judicial) é de fato
necessário, máxime quando ainda há em trâmite, um processo de
inventário. É dizer, sendo Flávia de Oliveira Barreto, uma das
herdeiras, não lhe é dado direito de agir sozinha, como se vê no caso
presente, na promoção de eventos nos quais são arrecadados recursos de
entes públicos e privados. Tal tipo de imagem só é permitida respeitando
o direito da outra herdeira, Maria da Glória Pordeus Gadelha,
representante espólio, na condição de inventariante”, disse o relator.
Portal MaisPB
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