A pauta de julgamentos do Tribunal de Contas do Estado para esta
quarta-feira (17) contém, em meio a outros processos, as prestações de
contas anuais oriundas de oito Prefeituras e duas Câmaras de Vereadores.
Também
serão verificadas, na ocasião, contas da Secretaria de Estado da
Comunicação Institucional (2014), da Procuradoria Geral do Estado
(2012), da Secretaria de Estado do Desenvolvimento e da Articulação
(2013), da Casa Civil (2013) e da Casa Militar do Governador (2014).
Os
prefeitos com prestações de contas na pauta do TCE são os de São Miguel
de Taipu (Clodoaldo Beltrão Bezerra de Melo), Mamanguape (Eduardo
Carneiro de Brito) e Pedra Branca (Allan Feliphe Bastos de Sousa),
referentes ao exercício de 2013. Também, os de Casserengue (Luis Carlos
Francisco dos Santos), Matinhas (Maria de Fátima Silva), Pilar (Virgínia
Velloso Borges) e Marizópolis (José Vieira da Silva e José Lins Braga,
com períodos sucessivos de gestão), atinentes a 2014.
O TCE, na
mesma ocasião, analisará, ainda as contas das Câmaras Municipais de
Esperança e Belém do Brejo do Cruz, ambas correspondentes ao exercício
de 2014.
Presidido pelo conselheiro Arthur Cunha Lima, o Tribunal
de Contas da Paraíba reúne-se, ordinariamente, às quartas-feiras, a
partir das 9 horas, com acesso permitido ao público e transmissões ao
vivo pela internet (www.tce.pb.gov.br) e pelo canal do YouTube, TV TCE-PB .
TCE-PB
terça-feira, 16 de agosto de 2016
As regras da propaganda eleitoral, que começa nesta terça
Nesta terça-feira, 16, tem início a propaganda
eleitoral. Até o dia 1.º de outubro, os candidatos a prefeito e a
vereador de todo o Estado estão autorizados a fazer campanha com vistas
às Eleições 2016, mas devem ficar atentos às restrições impostas pela
legislação eleitoral.
As regras para a propaganda em 2016 estão dispostas na Resolução TSE nº 23.457/2015, que também trata do horário gratuito no rádio e na TV e das condutas ilícitas na campanha.
As punições para quem cometer irregularidades vão de multa até detenção.
Internet
É permitido fazer propaganda eleitoral na internet em sites do candidato, do partido ou coligação e por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente por eles mesmos.
O uso de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados também está autorizado. Sob qualquer forma, é vedada a propaganda paga na internet.
Som
O uso de alto-falantes ou amplificadores de som em veículos e sedes de partidos ou coligações é liberado das 8 horas às 22 horas.
A circulação de carros de som e minitrios, como meio de propaganda eleitoral, devem observar o limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora.
Os comícios são permitidos das 8 hs às 24 horas, mas a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) proíbe a realização de showmício e de evento assemelhado para promover candidatos, assim como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.
Rádio e TV
A propaganda em rádio e TV é restrita ao horário eleitoral gratuito, que começa dia 26 de agosto. A propaganda partidária não será veiculada no segundo semestre.
Jornais e revistas
Os candidatos estão autorizados a fazer anúncios pagos na imprensa escrita, com a respectiva reprodução na internet, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral em datas diversas, por veículo, no espaço máximo por edição, para cada candidato, partido ou coligação, de 1/8 de página de jornal padrão e ¼ de página de revista ou tabloide.
Bens públicos e particulares
É vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, colocação de placas, faixas, estandartes, cavaletes, bonecos e peças afins em bens em que o uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam. A proibição se estende aos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.
Mesas para distribuição de material e bandeiras ao longo das vias públicas devem ser móveis e não podem dificultar o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos - a colocação e a retirada dos meios de propaganda devem ocorrer entre as 6 e as 22 horas.
Já a propaganda em bens particulares pode ser feita somente em adesivo ou papel, com dimensão máxima de meio metro quadrado. Nos carros, são permitidos adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa e, em outras posições, adesivos até a dimensão de 50cm x 40cm.
Folhetos e outros materiais
A propaganda eleitoral por meio de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos deve ser editada sob a responsabilidade do partido, coligação ou candidato, e deve trazer o CNPJ ou o CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem. Brindes, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou qualquer outro bem ou material que possa proporcionar vantagem ao eleitor são vedados pela legislação eleitoral.
Estadão
As regras para a propaganda em 2016 estão dispostas na Resolução TSE nº 23.457/2015, que também trata do horário gratuito no rádio e na TV e das condutas ilícitas na campanha.
As punições para quem cometer irregularidades vão de multa até detenção.
Internet
É permitido fazer propaganda eleitoral na internet em sites do candidato, do partido ou coligação e por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente por eles mesmos.
O uso de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados também está autorizado. Sob qualquer forma, é vedada a propaganda paga na internet.
Som
O uso de alto-falantes ou amplificadores de som em veículos e sedes de partidos ou coligações é liberado das 8 horas às 22 horas.
A circulação de carros de som e minitrios, como meio de propaganda eleitoral, devem observar o limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora.
Os comícios são permitidos das 8 hs às 24 horas, mas a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) proíbe a realização de showmício e de evento assemelhado para promover candidatos, assim como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.
Rádio e TV
A propaganda em rádio e TV é restrita ao horário eleitoral gratuito, que começa dia 26 de agosto. A propaganda partidária não será veiculada no segundo semestre.
Jornais e revistas
Os candidatos estão autorizados a fazer anúncios pagos na imprensa escrita, com a respectiva reprodução na internet, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral em datas diversas, por veículo, no espaço máximo por edição, para cada candidato, partido ou coligação, de 1/8 de página de jornal padrão e ¼ de página de revista ou tabloide.
Bens públicos e particulares
É vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, colocação de placas, faixas, estandartes, cavaletes, bonecos e peças afins em bens em que o uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam. A proibição se estende aos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.
Mesas para distribuição de material e bandeiras ao longo das vias públicas devem ser móveis e não podem dificultar o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos - a colocação e a retirada dos meios de propaganda devem ocorrer entre as 6 e as 22 horas.
Já a propaganda em bens particulares pode ser feita somente em adesivo ou papel, com dimensão máxima de meio metro quadrado. Nos carros, são permitidos adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa e, em outras posições, adesivos até a dimensão de 50cm x 40cm.
Folhetos e outros materiais
A propaganda eleitoral por meio de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos deve ser editada sob a responsabilidade do partido, coligação ou candidato, e deve trazer o CNPJ ou o CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem. Brindes, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou qualquer outro bem ou material que possa proporcionar vantagem ao eleitor são vedados pela legislação eleitoral.
Estadão
segunda-feira, 15 de agosto de 2016
Prazo para registro de candidaturas termina hoje
Termina nesta segunda-feira (15) o prazo para partidos e coligações registrarem candidaturas para as eleições 2016. Em Santa Catarina, até a noite deste domingo (14), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informava em seu site o registro de 171 candidaturas para prefeito, 171 para vice e 3.123 para vereador.
Os pedidos até a véspera do prazo final, mais da metade dos municípios não tinham registros de candidaturas – haviam sido feitos pedidos em 120 dos 295 municípios catarinenses.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), nesta segunda os cartórios vão funcionar das 9h às 19h.
Se o partido ou a coligação não solicitar o registro de seus candidatos, estes poderão fazer o pedido até o dia 20 de agosto, desde que respeitem o prazo máximo de 48 horas após a publicação da lista dos candidatos pelo juízo eleitoral competente.
O dia 2 de setembro é prazo finalo para os órgãos de direção dos partidos preencherem as vagas remanescentes para as eleições proporcionais, com os percentuais mínimo de 30% e máximo de 70% para cada sexo.
Na hipótese de substituição (incluindo decisões judiciais), o pedido de registro de candidatura poderá ser feito até 12 de setembro. Esse prazo não é válido para o caso de morte do candidato – nessa situação, a substituição pode ser feita em até dez dias após o ocorrido.
G1
Propaganda eleitoral tem início nesta terça-feira; confira regras
Começa nesta terça-feira (16) a corrida eleitoral da campanha, que será a mais curta dos últimos 30 anos. A partir de amanhã ficam autorizados o uso de alto-falantes, amplificadores de som, comício, propaganda eleitoral na internet, distribuição de material gráfico e realização de caminhada e carreata.
O prazo de campanha segue até as 22 horas de 1º de outubro, véspera da votação.
Já a propaganda no rádio e TV foi encurtada de 45 dias para 35 dias. O horário político gratuito vai de 26 de agosto a 29 de setembro.
De acordo com a lei nº 9.504/1997, o sistema de alto-falantes ou amplificadores de som, poderão ser utilizados das 8 às 22 horas. Já os comícios, só poderão ser realizados das 8 até às 24 horas, podendo o horário ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha.
Na internet, está permitida a propaganda partidária, desde que não seja paga. A partir de amanhã, até as 22 horas do dia 1º de outubro, poderá haver também distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos, observados os limites e as vedações legais.
sexta-feira, 12 de agosto de 2016
Em menos de um mês, TJPB fecha as portas pela terceira vez
O expediente no Poder Judiciário estadual foi interrompido nesta
quinta-feira (11), por conta do “Dia do Jurista”, que é celebrado no
Brasil em memória a criação das primeiras disciplinas jurídicas no país,
em 1827. Já na sexta-feira (12), será ponto facultativo em todas as
comarcas do Estado e no Tribunal de Justiça. O expediente será retomado
na segunda-feira (15).
Esta é a terceira vez que o TJPB para suas atividades em menos de um mês. No dia 25 e 26 de julho, o Judiciário estadual não funcionou devido ao extinto feriado do aniversário da morte de João Pessoa. No dia 05 de agosto, data em que se comemora a fundação da Paraíba, o Judiciário também não funcionou.
Em nota, o TJPB destaca que todo o expediente do ano de 2016 foi regularizado através do Ato nº 01/2016, por determinação da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba. Na edição do documento, publicado no início do ano, levou-se em consideração o fato de que a divulgação antecipada dos feriados beneficia a sociedade e os advogados.
Durante o feriado, as instâncias de primeiro e segundo graus do Estado funcionarão em regime de plantão. Neste período, as urgências deverão ser encaminhadas aos plantonistas. A escala das varas plantonistas estará disponibilizada no site do Tribunal no link “Plantão Judiciário”.
Gecom – TJPB
Esta é a terceira vez que o TJPB para suas atividades em menos de um mês. No dia 25 e 26 de julho, o Judiciário estadual não funcionou devido ao extinto feriado do aniversário da morte de João Pessoa. No dia 05 de agosto, data em que se comemora a fundação da Paraíba, o Judiciário também não funcionou.
Em nota, o TJPB destaca que todo o expediente do ano de 2016 foi regularizado através do Ato nº 01/2016, por determinação da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba. Na edição do documento, publicado no início do ano, levou-se em consideração o fato de que a divulgação antecipada dos feriados beneficia a sociedade e os advogados.
Durante o feriado, as instâncias de primeiro e segundo graus do Estado funcionarão em regime de plantão. Neste período, as urgências deverão ser encaminhadas aos plantonistas. A escala das varas plantonistas estará disponibilizada no site do Tribunal no link “Plantão Judiciário”.
Gecom – TJPB
Arthur questiona competência de Câmara para julgar prefeitos
O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), Arthur Cunha
Lima, afirmou, nesta quinta-feira (11), que considera um retrocesso a
decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que ontem decidiu que a
competência para julgar as contas das prefeituras é das Câmaras de
Vereadores e não dos Tribunais de Contas.
“É um retrocesso o que está acontecendo, a mudança do entendimento, passando as prerrogativas para as Câmaras Municipais. Se isso vigorar, vai virar um caos nas vésperas das eleições. Imagine se couber as câmaras de todos os municípios do Brasil julgar as contas dos quatro anos de gestão, vai virar um caos”, afirmou.
Arthur comparou a decisão do STF a PEC 37, classificada por ele como PEC da Mordaça, que pretendi tirar do Ministério Público o poder de fiscalização e atribuía exclusivamente às polícias Federal e Civil a competência para a investigação criminal. A PEC foi arquivada em 2013 pela Câmara dos Deputados, após pressão popular.“É preciso que a sociedade fique atenta e se coloque ao lado dos tribunais de conta”, disse.
O presidente disse também acreditar na reversão da decisão na Justiça. Ele revelou que a Atricon (Associação Nacional dos Tribunais de Contas) está estudando ações judiciais contra o entendimento do STF.
“É um retrocesso o que está acontecendo, a mudança do entendimento, passando as prerrogativas para as Câmaras Municipais. Se isso vigorar, vai virar um caos nas vésperas das eleições. Imagine se couber as câmaras de todos os municípios do Brasil julgar as contas dos quatro anos de gestão, vai virar um caos”, afirmou.
Arthur comparou a decisão do STF a PEC 37, classificada por ele como PEC da Mordaça, que pretendi tirar do Ministério Público o poder de fiscalização e atribuía exclusivamente às polícias Federal e Civil a competência para a investigação criminal. A PEC foi arquivada em 2013 pela Câmara dos Deputados, após pressão popular.“É preciso que a sociedade fique atenta e se coloque ao lado dos tribunais de conta”, disse.
O presidente disse também acreditar na reversão da decisão na Justiça. Ele revelou que a Atricon (Associação Nacional dos Tribunais de Contas) está estudando ações judiciais contra o entendimento do STF.
Campinense e Itabaiana terá arbitragem capixaba
O primeiro confronto entre Campinense e Itabaiana de Sergipe pelas
oitavas de final do Campeonato Brasileiro Série D terá arbitragem
capixaba.
O apito ficará a cargo de Dyorgines José Pandovani de Andrade, que faz parte dos quadros da CBF. Ele será auxiliado por Edson Glicério dos Santos e Fábio Faustino dos Santos.
Quem passar das oitavas de final ficará a apenas dois jogos de conseguir o acesso para a Série C de 2017. O jogo de ida é neste domingo (14), no estádio Amigão, em Campina Grande. Já a decisão da vaga é no dia 21 no interior sergipano.
O apito ficará a cargo de Dyorgines José Pandovani de Andrade, que faz parte dos quadros da CBF. Ele será auxiliado por Edson Glicério dos Santos e Fábio Faustino dos Santos.
Quem passar das oitavas de final ficará a apenas dois jogos de conseguir o acesso para a Série C de 2017. O jogo de ida é neste domingo (14), no estádio Amigão, em Campina Grande. Já a decisão da vaga é no dia 21 no interior sergipano.
Polícia apreende suspeito de assaltar Projecta
A Polícia Militar apreendeu, nesta quinta-feira (11), um dos
principais suspeitos dos assaltos que aconteceram nas lojas que ficam
localizadas às margens da BR 230, na cidade de Cabedelo. O jovem detido
tem 17 anos e já foi reconhecido como autor do roubo na loja de material
de construção Projecta, ocorrido nessa quarta-feira (10). Ele também é
suspeito do assalto à loja Rocha Compensados, na última segunda-feira
(8), e ao MeggaShopp , no domingo (7).
O comandante da 6ª Companhia Independente, major Magno Fonseca, informou que ele foi apreendido no bairro do Jacaré, em Cabedelo, e já vinha sendo monitorado pela PM. “Já vínhamos trabalhando para chegar até os suspeitos dos últimos assaltos e após o roubo de ontem da Projecta intensificamos as buscas, que resultaram na apreensão do principal suspeito. A Polícia Militar continua com as diligências para chegar até os outros acusados”, destacou.
O adolescente foi levado para a 7ª Delegacia Distrital, em Cabedelo, onde foi ouvido e reconhecido por várias vítimas dessa quarta-feira.
O comandante da 6ª Companhia Independente, major Magno Fonseca, informou que ele foi apreendido no bairro do Jacaré, em Cabedelo, e já vinha sendo monitorado pela PM. “Já vínhamos trabalhando para chegar até os suspeitos dos últimos assaltos e após o roubo de ontem da Projecta intensificamos as buscas, que resultaram na apreensão do principal suspeito. A Polícia Militar continua com as diligências para chegar até os outros acusados”, destacou.
O adolescente foi levado para a 7ª Delegacia Distrital, em Cabedelo, onde foi ouvido e reconhecido por várias vítimas dessa quarta-feira.
Polícia Civil desarticula quadrilha acusada de desviar dinheiro de Prefeitura
A Polícia Civil de Pernambuco deflagrou na manhã desta sexta-feira
(12), em parceria com a Polícia Civil da Paraíba, a operação SPECTRUMS
com o objetivo de desarticular uma quadrilha acusada de praticar desvio
de dinheiro público através de fraude em folha de pagamento de
servidores da prefeitura de Goiana – PE, entre os anos de 2009 e 2012.
Ao todo foram expedidos oito mandados de prisão temporária e seis mandados de busca e apreensão nas cidades de Goiana – PE e João Pessoa – PB.
Na operação foram empregados 50 Policiais Civis, entre Delegados, Agentes, Comissários e Escrivães, e 12 policiais civis da Paraíba.
A ação é supervisionada pela Chefia da Polícia Civil de Pernambuco e coordenada pela Diretoria Integrada do Interior 1 – DINTER 1. Os presos e os materiais apreendidos serão encaminhados para a sede do GOE – Grupo de Operações Especiais de Recife/PE.
Os detalhes da investigação que culminaram na operação “SPECTRUMS” serão divulgados em uma coletiva de imprensa na próxima segunda-feira (15), em Recife.
Ao todo foram expedidos oito mandados de prisão temporária e seis mandados de busca e apreensão nas cidades de Goiana – PE e João Pessoa – PB.
Na operação foram empregados 50 Policiais Civis, entre Delegados, Agentes, Comissários e Escrivães, e 12 policiais civis da Paraíba.
A ação é supervisionada pela Chefia da Polícia Civil de Pernambuco e coordenada pela Diretoria Integrada do Interior 1 – DINTER 1. Os presos e os materiais apreendidos serão encaminhados para a sede do GOE – Grupo de Operações Especiais de Recife/PE.
Os detalhes da investigação que culminaram na operação “SPECTRUMS” serão divulgados em uma coletiva de imprensa na próxima segunda-feira (15), em Recife.
quarta-feira, 10 de agosto de 2016
Homem não é mais obrigado a dividir bens nem bancar a ex
A notícia de que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que a partilha do patrimônio de casal que vive em união estável não é mais automática e que as partes vão ter de provar que contribuíram com dinheiro ou esforço para a aquisição dos bens vai mexer com a vida de muita gente. Essa mulherada que ainda acha que o que o homem tem de mais sexy é o cartão de crédito, o carro e o apartamento, vai acabar com uma mão na frente e outra atrás.
Se a bonita só entrar com a fachada na união estável, sem comprovar que suou a camisa (e não daquele jeito que vocês estão pensando), não terá direito ao patrimônio erguido só pelo cara. O mesmo, a princípio, deve vale para mulheres bem sucedidas. Caso seja ela a responsável exclusiva pela construção do patrimônio, se o fulano não comprovar que entrou com grana ou com esforço, vai ele para a rua da amargura.
No mínimo, é justo. Para se partilhar um patrimônio de casal que vive em união estável, o ideal é mesmo que cada um prove que contribuiu com dinheiro ou esforço para a aquisição dos bens. Alguém aí pode berrar, dizendo que há muitas mulheres que abandonam a vida profissional para cuidar da família e dos filhos. A Justiça precisa olhar caso a caso, mas se dedicar exclusivamente ao lar não deixa de ser um baita esforço para o enriquecimento mútuo.
Por outro lado, acho que ex-marido pagar pensão à mulher pro resto da vida é uma aberração. O STJ vem, de fato, entendendo que a obrigação de pagar pensão alimentícia à ex-cônjuge é medida excepcional. Segundo a colunista Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo, em um um julgamento recente, o STJ decidiu converter a pensão definitiva da mulher, de 55 anos, em transitória. Ela receberá quatro salários por apenas dois anos. Procurada, a assessoria de comunicação do STJ não tinha informações sobre o caso. Rosane Collor também teve de se contentar com uma pensão por apenas três anos paga pelo ex-presidente Fernando Collor.
As mulheres podem e devem bancar seu próprio sustento. No caso de Rosane Collor, ela teve direito a alimentos “compensatórios” por não ter trabalhado para seguir a vida política do ex. Mas até isso foi uma opção de vida dela. Depois não adianta chorar. É uma ótima lição para essa mulherada que quer viver à sombra do marido, achando que é dele a obrigação de bancar a fofa a vida toda.
Agora, é bom que se diga e não custa lembrar: uma coisa é pensão para ex-mulher. Outra, muito diferente, é pensão para filho. Bancar a mulher não deve, mesmo, ser uma função do ex. Mas colaborar com o bem-estar das crianças que teve é, sim, obrigação do pai. Esse monte de homem que casa, faz filho, separa e se faz de morto na hora de pagar pensão para as crianças merece o que a lei destina a eles: cadeia.
R7
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