Os servidores do Ministério Público da Paraíba obtiveram uma
conquista no âmbito da Justiça. É que ação protocolada pela Associação
dos Servidores do Ministério Público (ASMP-PB), solicitando o fim da
cobrança de imposto de renda (IR) sobre o 1/3 de férias e sobre o
adicional de horas extras, foi acatada em caráter liminar.
De acordo com o advogado Galileu de Belli, com a decisão favorável o
Estado ficará impedido de promover o referido desconto, o que deverá
acontecer após a intimação do julgado.
Galileu explicou que o mesmo direito existe em relação ao valor
principal das férias, que também não podem ser tributadas por IR. Ele
revelou que em breve estará protocolando a respectiva ação para sanar a
cobrança. “A associação ainda está pleiteando, no mérito, a restituição
dos valores cobrados de forma indevida nos últimos cinco anos”,
adiantou.
O presidente Daniel Guerra comemorou o deferimento da liminar pela
Justiça e disse acreditar que a ação também será acatada no mérito.
“Conseguimos mais essa importante conquista para a nossa categoria, o
que nos mostra que estamos no caminho certo na defesa dos direitos do
nosso associado”, destacou.
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