terça-feira, 7 de agosto de 2018

Prefeitura de Mamanguape realizará concurso público para área advocatícia

A prefeita de Mamanguape, Maria Eunice do Nascimento Pessoa, assinou nesta segunda-feira (6), um termo de ajustamento de conduta (TAC) proposto pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público em que se compromete a regularizar a forma de contratação de serviços advocatícios no município com a realização de concurso público para quatro vagas na área.
O edital do concurso deverá ser publicado até 6 de maio de 2019 e a primeira prova deverá ser realizada até 6 de junho, com a divulgação do resultado final até 30 de julho de 2019, com a nomeação imediata de dois aprovados. Os outros dois aprovados deverão ser nomeados dentro do prazo de validade do concurso.
Até 6 de março do ano que vem, a prefeitura deverá publicar edital de licitação para contratar uma empresa idônea e imparcial para realizar o concurso. O processo licitatório será acompanhado pela promotoria.  Para cumprir o TAC, a prefeita terá que enviar à Câmara de Vereadores da cidade, até o próximo dia 6 de novembro, projeto de lei para atualizar a lei da procuradoria do município (Lei Municipal 820/2013), criando ou transformando cargos para estabelecer o seguinte quadro: um procurador-geral, em comissão; um subprocurador, em comissão; dois assessores jurídicos, em comissão; além de quatro cargos efetivos de nível superior em direito.
De acordo com o TAC, deverão ser rescindidos todos os contratos por inexigibilidade de licitação para prestação de serviços advocatícios existentes no município até 30 de julho de 2019, quando os aprovados no concurso público para a prestação destes serviços deverão ser empossados.
Caso a Câmara Municipal não aprove o projeto de lei para a criação dos cargos efetivos necessários para viabilizar a rescisão dos contratos por inexigibilidade de licitação que não atendem às exigências da Constituição Federal, a prefeita se comprometeu a prover imediatamente os cargos comissionados existentes na lei da procuradoria atual, no quantitativo que entender necessário e a realizar a imediata rescisão dos contratos existentes ou a realizar licitação para contratar escritório de advocacia, com critérios objetivos de técnica e preço, promovendo efetiva contratação do vencedor e rescisão dos contratos por inexigibilidade até 30 de julho de 2019.
O descumprimento do TAC implicará em multa cominatória de R$ 1 mil por dia de atraso. Se o atraso ultrapassar 15 dias, além da multa diária de R$ 1 mil, o prefeito em exercício será pessoalmente responsável pelo pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00.

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