As emissoras de rádio e TV estão proibidas, a partir de hoje (6), de
veicular imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de
consulta popular de cunho eleitoral, em que seja possível identificar o
entrevistado ou que haja manipulação de dados.
Além disso, segundo
a Lei das Eleições, estão vedadas a veiculação de propaganda política e
a difusão de opinião de candidato, partido ou coligação que concorrerão
às eleições municipais de outubro, quando serão escolhidos prefeitos,
vice-prefeitos e vereadores.
Estão proibidas ainda a transmissão e
divulgação de novelas, filmes ou qualquer outro programa que faça
crítica ou alusão a candidatos e partidos. A exceção se refere a
programas jornalísticos e debates políticos.
A legislação também
veda a divulgação de nome de programa que se refira a candidato
escolhido em convenção. “Sendo o nome do programa o mesmo que o do
candidato, fica proibida a sua divulgação, sob pena de cancelamento do
respectivo registro”, destaca a lei.
As regras previstas valem tanto para a programação diária normal quanto para noticiários veiculados em rádio e televisão.
Agência Brasil
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